AUXíLIO FUNERAL - No caso de pai e mãe, dispensada sua apresentação, já que constam dos documentos pessoais do trabalhador. GARANTIA DE APOSENTADORIA - Os beneficiários dessa Cláusula comprovarão até 48 (quarenta e oito) horas após o prazo legal do pagamento das verbas rescisórias, à empresa, de sua situação, ou seja, de estarem a um máximo de 15 (quinze) meses de aquisição da aposentadoria. AUSêNCIA JUSTIFICADA - Caso o empregado necessite de mais de um dia para acompanhar dependente internado (acompanhamento hospitalar), poderá fazê-lo mediante comunicação prévia a empresa, comprovadamente (atestado ou declaração), com a competente compensação dos dias excedentes a critério do empregador. A sua recusa implicará no desconto como falta injustificada. ACORDO COLETIVO DE COMPENSAçãO - O Sindicato Profissional terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciar a proposta da empresa e responder-lhe sobre a data em que realizar-se-á a assembléia com os trabalhadores envolvidos, a quem caberá aprovar ou não o conteúdo do pleito. Ultrapassado o prazo legal, sem que o Sindicato se posicione, a empresa poderá submeter a proposta diretamente aos trabalhadores, cujo resultado será homologado no Sindicato Profissional. AUTORIZAçãO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - Ressalvado as condições mais favoráveis já existentes (art. 468 da CLT e art. 5º., inciso XXXVI, da CF/88) e respeitado os limites máximos previstos na legislação em vigor para desconto nos salários dos empregados, será permitido as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, efetuar o desconto em Folha de Pagamento das importâncias relativa a: Seguro de Vida em Grupo, Planos Médicos e Odontológicos, Alimentação, Transporte, Aquisição de Produtos e outros descontos, desde que expressamente autorizados pelo empregado. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISóRIAS - Caso haja grande volume de demissão sujeito à homologação à empresa deverá comunicar o Sindicato previamente. áGUA POTáVEL - As empresas se comprometem a manter bebedouros em locais acessíveis aos empregados. |